O sigilo da fonte de informação jornalística como limite à prova no processo penal - Ama Lúcia Vieira

R$124,00

 

 

SINOPSE DO LIVRO:

O tema do segredo jornalístico ecoa profundamente no campo do processo penal, com grandes discussões não apenas teóricas, mas de atual importância prática para o futuro do direito à informação e para uma necessidade de realização da justiça. É nesse ponto de intersecção – ampla liberdade de imprensa e acertamento de uma verdade processual justa – que se acirra o debate sobre ser absoluto ou relativo o sigilo da fonte, com apresentação de inúmeras razões favoráveis ou contrárias a essa espécie particular de segredo.

O consenso doutrinário e jurisprudencial acerca da questão está longe de ser atingido, sobretudo porque o status jurídico constitucional do sigilo jornalístico parece protegê-lo de intervenções limitativas do legislador, sempre vistas, politicamente, como espécies de agressão.

Este trabalho, portanto, dedica-se a examinar a confidencialidade da fonte de informação jornalística como limite à prova penal no contexto da sociedade contemporânea da comunicação midiática. A tese que ora propomos é que o sigilo da fonte de informação jornalística, regra de direito e garantia fundamental prevista no art. 5º XIV da Constituição Federal brasileira, é um limite à prova no processo penal.

 

APRESENTAÇÃO:

ISBN: 978-85-67426-16-7

Páginas: 310

Formato: 16x23cm

Capa em brochura

Ano da edição: 2015

 

SOBRE O AUTOR:

Ana Lúcia Menezes Vieira – Mestre e Doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo – Procuradora de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo.

 

 

SUMÁRIO:

INTRODUÇÃO

1. O SIGILO DA FONTE NO CONTEXTO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

1.1. A dimensão democrática das “liberdades da comunicação”

1.2. Informação: liberdade ou direito?

1.3. A liberdade de informação jornalística

1.4. As vertentes da liberdade de informação: direito de informar e ser  informado

1.5. O sigilo da fonte como instrumento da liberdade de informação

1.6. Sigilo e segredo: diferenças conceituais

1.7. Segredo da fonte: um interesse social

1.8. Sigilo da fonte como direito humano fundamental

1.9. A garantia do sigilo da fonte de informação jornalística na Constituição brasileira  

1.9.1 Evolução constitucional da liberdade

de expressão e informação

1.9.2 A positivação do sigilo na Constituição de 1988

1.9.3 Status jurídico-normativo do sigilo:  direito e garantia

1.9.4 Sigilo e sua estrutura normativa de regra

2. SEGREDO PROFISSIONAL DO JORNALISTA NO DIREITO CONSTITUCIONAL ESTRANGEIRO:

FONTES NORMATIVAS E JURISPRUDÊNCIA

2.1. Espanha

2.2. Segue: Portugal

2.3. Segue: Suécia

2.4. Segue: Alemanha

2.5. Segue: Itália

2.6. Segue: França

2.7. Segue: Inglaterra

2.8. Segue: Estados Unidos da América

2.9. Segue: Argentina

2.10 Consagração jurisprudencial do sigilo da fonte no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

2.11 O sigilo da fonte no sistema americano de direitos humanos

2.11.1 Decisões da Corte Interamericana sobre o direito à liberdade de informação

2.11.2 A interpretação do artigo 13 da Convenção Americana no Tribunal da Costa Rica

3. O JORNALISMO INVESTIGATIVO, BUSCA DA VERDADE E PROVA PENAL

3.1 O jornalismo investigativo

3.2 A verdade jornalística

3.3 Busca da verdade: acesso às fontes de informações

3.4 Fontes públicas

3.4.1 Segredo de Estado como limite – noções gerais

3.4.2 Segredo de Estado: excepcionalidade. Casos Ilustrativos relacionados a investigações criminais

3.5 O processo penal como fonte de informação jornalística

3.6 A investigação criminal e o segredo de justiça como limite de acesso à fonte jornalística   

3.7 A responsabilidade do jornalista pela divulgação de informações sobre segredo de justiça

3.8 O investigador midiático e o processo penal: procedimento de busca das informações jornalísticas. Fontes ocultas. “Câmeras escondidas”. Interceptações telefônicas

3.9 Os meios de busca da verdade midiática e o inquérito policial

4. A PROVA, A BUSCA DA VERDADE NO PROCESSO PENAL E O SEGREDO PROFISSIONAL

COMO LIMITE

4.1 Garantia e eficiência processuais: a necessária relação com a prova

4.2 Qual a “verdade” buscada no processo penal?

4.3 A busca da verdade pela prova

4.4 Prova e meios de prova: definição

4.5 Procedimento e proibição de prova: limites à verdade

4.6 Segredos profissionais e religiosos como limites à prova: fundamentos

4.7 A escusa de depor: perspectiva processual

4.8 O dever de comparecer em juízo

4.9 A relatividade do segredo profissional

4.10 As pessoas vinculadas ao dever de sigilo

4.10.1Médicos e Advogados

4.10.2Ministros de cultos religiosos

5. A RELAÇÃO DO SIGILO DA FONTE

DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA

COM A PROVA PENAL

5.1 Jornalistas e demais profissionais: segredos distintos

5.2 Quem são os destinatários do sigilo da fonte?

5.3 O jornalista como testemunha no processo penal

5.4 O segredo do jornalista é segredo profissional para fins do

artigo 207 do CPP?

5.5 Um método de aquisição do testemunho

5.6 A necessidade do sigilo para o exercício profissional

5.7 O consentimento da fonte de informação

5.8 Limite ao dever de testemunhar. O princípio do nemo tenetur

5.9 Jornalista: testemunha de “ouvir dizer”

5.10 A busca e apreensão do material de trabalho e a interceptação telefônica do jornalista

6. SIGILO  DA  FONTE:   UM  LIMITE  PROBATÓRIO

(IN) SUPERÁVEL?

6.1 A regulamentação do segredo jornalístico no Código de Processo Penal Italiano

6.2 O incidente de quebra de escusa de depoimento jornalístico no Código de Processo Penal Português

6.3 O testemunho do jornalista nos processos de crimes contra a humanidade

6.3.1 As fontes das notícias sobre a guerra

6.3.2 Por uma regulamentação internacional do segredo da fonte

6.4 A questão do sigilo da fonte na internet

6.5 O sigilo da fonte como regra de direito fundamental:

conseqüências da opção do constituinte brasileiro

6.5.1 Revelar ou não a fonte: um dever ético?

6.5.2 A impossibilidade de aplicação do princípio da proporcionalidade    

6.5.3 A jurisprudência brasileira

6.5.4  Responsabilização penal e civil do jornalista pelos

abusos na informação

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS