Reclamação (neo)constitucional - Vinícius Secafen Mingati

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SINOPSE DO LIVRO

O presente estudo analisa a reclamação como instrumento do processo constitucional brasileiro, inserida em um momento jurídico neoconstitucional, de valorização do Poder Judiciário. Para compreender a evolução deste instituto processual foi necessária a análise do momento de transição de um período positivista para o constitucionalismo contemporâneo, com exaltação da força normativa constitucional, e superação do legicentrismo. De igual forma, a passagem pelas famílias jurídicas common law e civil law foi indispensável para que se compreendesse de que forma se daria a inserção do Brasil em um sistema jurídico precedentalista. A evolução de tal sistema exigiu uma forte valorização das cortes de superposição pátrias, responsáveis pela tutela do direito constitucional e federal brasileiros. Neste ambiente, trabalhou-se o nascimento da reclamação constitucional, com suas três hipóteses constitucionais de cabimento, tendentes a salvaguardar a competência e a autoridade das decisões advindas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como para dar correta aplicação aos enunciados de súmulas vinculantes. Na sequência, ressaltou-se a busca por um sistema jurídico capaz de ofertar segurança jurídica e uniformidade aos jurisdicionados, o que deu azo a uma quarta hipótese de cabimento da reclamação, e tema central do presente trabalho, como meio de uniformização do direito federal no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais. Nesta toada, não foi esquecido o Projeto Lei do Novo Código de Processo Civil, que, ao prever o incidente de resolução de demandas repetitivas, busca criar nova hipótese de cabimento da reclamação, tendente a tutelar as teses firmadas nos indigitados incidentes. Por fim, destaque especial foi dado ao julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n. 571.572-8/BA, bem como à Resolução n. 12/2009, STJ, viabilizadores do cabimento da reclamação constitucional no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais. Não ficou apartada do presente trabalho a crítica ao atual posicionamento do STJ acerca da inviabilidade de se uniformizarem questões processuais advindas das Turmas Recursais Estaduais. Neste contexto, reafirmou-se o importante papel da reclamação constitucional, como meio de valorização da competência e das decisões dos tribunais brasileiros, solidificando-se em nosso sistema jurídico como meio de defesa dos precedentes judiciais.

 
APRESENTAÇÃO:

ISBN: 978-85-66025-24-8
Páginas: 176
Formato: 14x21 cm
Capa em brochura
Ano da edição: 2013

 
SOBRE O AUTOR:

Vinícius Secafen Mingati - Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM (2006). Especialista em Direito Público pela Uniderp (2011). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP (2012). Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Metropolitana de Maringá – FAMMA. Professor nos Cursos de Pós-Graduação lato sensu na Faculdade Metropolitana de Maringá – FAMMA. Professor de Direito Constitucional nos Cursos Sólon, nas cidades de Maringá-PR e Londrina-PR. Advogado no Estado do Paraná. 

 
SUMÁRIO:

INTRODUÇÃO   

1 A TRANSIÇÃO DO POSITIVIMO JURÍDICO PARA O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO    
1.1 A SUPERAÇÃO DO LEGALISMO E DO FORMALISMO POSITIVISTAS    
1.1.1 Direito e Lei: A Desconstituição de uma Associação Direta    
1.1.2 A Superação do Formalismo: O Surgimento de um Neoprocessualismo    
1.2 OS PRINCÍPIOS E A FORÇA NORMATIVA CONSTITUCIONAL. UMA NOVA INTERPRETAÇÃO DA SUBSUNÇÃO FATO-NORMA    
1.2.1 Regras, Princípios e Valores: Coexistência, Conceitos e Diferenças Dentro da Teoria da Norma    
1.2.2 A Origem de uma Força Normativa Constitucional. Konrad Hesse e a Superação dos Fatores Reais de Poder    
1.3 O PODER JUDICIÁRIO EM UM SISTEMA JURÍDICO PÓS-POSITIVISTA. O SURGIMENTO DE UMA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL   

2 PRECEDENTES JUDICIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA    
2.1 CIVIL LAW. AS FONTES DO DIREITO EM UMA TRADIÇÃO JURÍDICA ROMANO-GERMÂNICA    
2.2 A JURISPRUDÊNCIA COMO FONTE DO DIREITO NA COMMON LAW    
2.3 A GRADUAL ABSORÇÃO DE INSTITUTOS DA COMMON LAW NO DIREITO BRASILEIRO. UMA DINÂMICA DE VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS    
2.4 VANTAGENS E DESVANTAGENS DE UM SISTEMA JURÍDICO PRECEDENTALISTA    
2.5 DAS SÚMULAS VINCULANTES À IDEIA DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL: POR UMA ALMEJADA SEGURANÇA JURÍDICA    

3 A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL    
3.1 BREVE HISTÓRICO DO INSTITUTO    
3.2 NATUREZA JURÍDICA    
3.3 HIPÓTESES DE CABIMENTO    
3.3.1 Preservação da Competência do STF e do STJ    
3.3.2 Obediência às Decisões Proferidas pelo STF e pelo STJ    
3.3.3 Reclamação Constitucional e o Respeito à Súmula Vinculante    
3.4 A RECLAMAÇÃO COMO MEIO DE PRESERVAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS. A UNIFORMIZAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS    
3.5 A RECLAMAÇÃO E O PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: INSTRUMENTO DE GARANTIA DAS TESES FIRMADAS EM INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS    

4 A RECLAMAÇÃO COMO MEIO DE UNIFORMIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS    
4.1 OS JUIZADOS ESPECIAIS: SURGIMENTO E PRINCÍPIOS NORTEADORES    
4.1.1 Princípio da Oralidade    
4.1.2 Princípios da Simplicidade e Informalidade    
4.1.3 Princípio da Economia Processual    
4.1.4 Princípio da Celeridade    
4.2 O SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS. “IRRECORRIBILIDADE” DAS DECISÕES QUE OFENDAM A LEGISLAÇÃO FEDERAL. DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO À RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL    
4.3 INEXISTÊNCIA DAS TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO NOS ESTADOS. PROJETO DE LEI APROVADO PELO SENADO FEDERAL QUE CRIA AS TURMAS ESTADUAIS DE UNIFORMIZAÇÃO    
4.4 VÁCUO JURÍDICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 571.572-8/BA. COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR, VIA RECLAMAÇÃO, AS DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA INDIGITADA CORTE SUPERIOR. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ E UMA NOVA VISÃO DA RECLAMAÇÃO    
4.5 RECLAMAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA E UNIFORMIDADE DO ORDENAMENTO. CRÍTICAS À VEDAÇÃO DA UNIFORMIZAÇÃO DE QUESTÕES PROCESSUAIS    

CONCLUSÃO    
REFERÊNCIAS