A contribuição dos precedentes judiciais para a efetividade dos direitos fundamentais - Amilcar Araújo Carneiro Júnior

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SINOPSE DO LIVRO:

A consagração de Direitos Fundamentais na Constituição é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. O Processo Civil é um dos instrumentos para a realização desses direitos. A presente obra é o resultado de reflexões agudas acerca do dever do Estado-Juiz de prestar a tutela dos direitos fundamentais por meio do exercício da jurisdição, preservando a segurança jurídica e isonomia. Apresenta de início um estudo acerca dos Direitos Fundamentais e do Estado Democrático de Direito, suas origens, evolução e classificação sob suas diversas perspectivas. Aborda o sistema jurídico nacional, que abandonando os postulados do positivismo dogmático já ingressou no chamado neoconstitucionalismo o que exige uma postura mais requintada do Poder Judiciário e dos operadores do Direito, notadamente no que diz respeito à valorização e racionalização da jurisprudência para a sedimentação dos Direitos Fundamentais. Neste diapasão a obra aborda as influências exógenas provindas do sistema de Common Law, que têm orientado o sistema brasileiro para a formação de uma cultura de precedentes judiciais, advertindo-se que esta deve ser pensada a partir da realidade brasileira e para ela.  As técnicas processuais que valorizam os precedentes e uniformizam o entendimento dos Tribunais não podem ser usadas para engessar a jurisprudência, mas sim como técnicas que aprimorem o sistema, contribuindo para a razoável duração do processo e a realização dos direitos fundamentais, gerando previsibilidade e certeza (segurança) e tratamento isonômico ao jurisdicionado. A norma de Direito é a interpretação viva que deve ser encontrada nos motivos determinantes das decisões dos Tribunais Superiores, exigindo-se um exercício argumentativo nos moldes da doutrina do stare decisis, onde a regra jurídica equivale à  ratio decidendi ou holding. Esta norma será aplicada vinculativamente a casos posteriores que veicularem situações semelhantes, o que em nada se assemelha à atividade de transcrever votos e ementas de julgados anteriores atribuindo-lhes eficácia persuasiva sem qualquer critério. A obra tranquiliza àqueles que crêem que uma cultura de precedentes judiciais engessaria o Direito, pois mesmo no Common Law, onde o precedente é vinculativo, os juízes podem se utilizar de sofisticadas técnicas interpretativas e de argumentação, dentre as quais o overruling e o distinguishing, deixando de aplicar precedentes a casos posteriores, a fim de encontrarem uma solução que entendam ser mais justa diante do caso concreto. Por fim, aponta as vantagens e desvantagens da adoção de uma cultura de precedentes e sua contribuição para a efetividade dos direitos fundamentais. O livro tem prefácio do Professor Luiz Rodrigues Wambier.
 

APRESENTAÇÃO:

ISBN: 978-85-66025-02-6
Páginas: 402
Formato: 16x23cm
Capa em brochura
Ano da edição: 2012
 

SOBRE O AUTOR:

Amilcar Araújo Carneiro Júnior - Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Pós-graduado (lato sensu) em Direito Constitucional pela Fundação Escola Superior de Mato Grosso do ul/UNAES. Pós-graduado (lato sensu) em Ciências Penais pela UNISUL. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Professor titular na graduação em Direito do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) – nas disciplinas de direito processual civil e direito ambiental; Professor na pós-graduação "lato sensu" de Direito Civil e Processual Civil da UNIDERP/Anhanguera; Professor e coordenador pedagógico da pós-graduação (lato sensu) em Direito Ambiental da Universidade Gama filho - RJ (presencial e estudo à distância). Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 

SUMÁRIO:

INTRODUÇÃO
1. DIREITOS FUNDAMENTAIS E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
1.1 TIPOS DE ESTADO; DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1.2 ESTADO DE DIREITO
1.3 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
1.4 PRINCÍPIOS CONCRETIZADORES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
1.5 DIREITOS FUNDAMENTAIS
1.5.1 Direitos Fundamentais sob as perspectivas subjetiva e objetiva
1.5.1.1 Dimensão objetiva
1.5.1.2 Dimensão subjetiva
1.5.2 Os Direitos Fundamentais e as eficácias horizontal e vertical
1.5.2.1 Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais
1.5.2.2 Vinculação dos  particulares  e  a  jurisprudência  do  Supremo Tribunal Federal
1.5.3 Multifuncionalidade dos Direitos Fundamentais
1.5.4 Direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional
1.5.5 O direito à efetividade da tutela jurisdicional na classificação funcional dos Direitos Fundamentais
2 SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
2.1 SISTEMA
2.2 SISTEMA JURÍDICO
2.3. NEOCONSTITUCIONALISMO E NEOPOSITIVISMO
2.3.1 Positivismo
2.3.2 Neopositivismo
 2.3.3Racionalização da Jurisprudência no Brasil como influxo do Neoconstitucionalismo
3 CIVIL LAW, COMMON LAW e PRECEDENTES
3.1 VISÃO GERAL SOBRE O CIVIL LAW
3.1.1 Fontes do Direito no Civil Law
3.1.2 Expansão do Civil Law
3.2 VISÃO GERAL SOBRE O COMMON LAW
3.2.1 Fontes do Direito no Common Law
3.2.2 Expansão do Common Law
3.2.2.1 Uma síntese sobre o direito norte-americano
3.3 PRECEDENTES
3.3.1 Diferenças entre precedentes e jurisprudência
3.3.2 Eficácia dos precedentes
3.3.2.1 Precedentes com eficácia normativa
3.3.2.2 Precedentes com eficácia impositiva intermediária
3.3.2.3 Precedentes com eficácia meramente persuasiva
3.3.2.4 Precedente declarativo ou criativo
3.3.2.5 Precedente persuasivo ou precedente (absoluta e relativamente) obrigatório
3.3.2.6 Precedentes relativamente obrigatórios
3.3.2.7 Precedentes obrigatórios
3.3.2.8 Precedentes reguladores e não reguladores
3.3.3 Precedente judicial no sistema de Common Law – noções
3.3.3.1 Stare decisis doctrine
3.3.3.2 Flexibilização dos precedentes no Common Law
3.4 PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA DE CIVIL LAW
3.4.1 Criação do Direito pelo juiz
3.4.2 Ativismo judicial e criação do Direito
3.4.3 Direito comparado
3.4.3.1 Direito Português
3.4.3.2 Direito Alemão
3.4.3.3 Direito francês 
3.4.3.4 Direito Italiano
3.4.4 A vinculação do juiz aos precedentes no Brasil
3.4.5 Jurisprudência precedentalista
3.4.6 Compreensão e utilização dos precedentes
3.4.7 Os efeitos erga omnes da coisa julgada e a eficácia vinculante
4 TÉCNICAS QUE PRESTIGIAM PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA BRASILEIRO
4.1 PRECEDENTE  JUDICIAL  NO  CONTROLE  CONCENTRADO  DE CONSTITUCIONALIDADE
4.1.1 Motivos determinantes e holding/ratio decidendi
4.2 PRECEDENTE JUDICIAL NO  CONTROLE  DIFUSO  DE CONSTITUCIONALIDADE
4.2.1 Suspensão da lei considerada inconstitucional pelo Senado
4.2.2 Cláusula de plenário
4.2.3 Efeitos transcendentes dos motivos determinantes
4.2.4 Decisão vinculante em repercussão geral
4.3 SÚMULAS
4.4 OS PRECEDENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4.5 A FORÇA DOS PRECEDENTES NO JULGAMENTO MONOCRÁTICO
4.5.1 Julgamento monocrático pelo relator nos tribunais
4.5.2 Julgamento pelo Juiz de 1° grau – julgamento de mérito sem citação
4.6 AÇÕES COLETIVAS
4.7 DEMAIS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES
5 ADOÇÃO DE UMA DOUTRINA DE PRECEDENTES, SUAS VIRTUDES E DEFEITOS
5.1 DEFEITOS
5.1.1 Rigidez do sistema
5.1.2 Complexidade da doutrina dos precedentes e distinções ilógicas
5.1.3 Violação da independência dos juízes
5.1.4 Violação à teoria da tripartição dos poderes
5.2 VIRTUDES
5.2.1 Estabilidade
5.2.2 Previsibilidade
5.2.3 Celeridade (razoável duração do processo), diminuição de custos e eficiência do Poder Judiciário
6 PRECEDENTES E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
6.1 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E PRECEDENTES
6.2 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PRECEDENTES
6.3 ESTADO DE DIREITO E IGUALDADE
6.4 EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
6.5 UMA PALAVRA AOS REACIONÁRIOS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS